Notícias

Dia do Detento, Cogestão Prisional e a Ressocialização como Ferramentas de Inclusão

Dia do Detento: a cogestão prisional e a ressocialização como ferramentas de inclusão e reintegração de presos à sociedade. Por Eduardo Fialho.

Eduardo Fialho

O dia 24 de maio – Dia Nacional do Detento – foi a data escolhida para propor à sociedade uma reflexão sobre causas e critérios que levam ao encarceramento, bem como sugerir debates acerca da população carcerária brasileira e seu convívio nos presídios e nas unidades socioeducativas.

Buscando ser uma voz ativa neste debate, há mais de 20 anos as empresas especializadas associadas ao SEMPRE – Sindicato Nacional das Empresas Especializadas em Gestão de Presídios e Unidades Socioeducativas – promovem forte atuação nos presídios e unidades socioeducativas do país através de ações afirmativas proporcionadas pela gestão compartilhada, executando as assistências definidas pela Lei de Execução Penal (LEP) nas áreas da cultura, trabalho, educação, lazer, saúde, social, apoio jurídico, assistência material, apoio à família e atividades religiosas, todas com o foco de promover a ressocialização das pessoas privadas de liberdade tanto durante o cumprimento de penas como após o fim destas, buscando constantemente inovações e melhores práticas que possam aprimorar o sistema.

Segundo dados divulgados em 2023 pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), atualmente no Brasil há 644.794 custodiados em celas físicas e 190.080 em prisão domiciliar. Com toda essa população carcerária, trabalhar a ressocialização da pessoa privada de liberdade e, ao mesmo tempo, garantir direitos constitucionais é um desafio de grandes proporções e responsabilidades. Por isso, um sistema altamente eficaz e já atuante há mais de 30 anos se torna um braço forte de apoio na gestão de presídios e unidades socioeducativas, bem como na ressocialização da pessoa privada de liberdade junto ao Estado, baseando-se na Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que, de acordo com o seu artigo 1º, proporciona condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Esta imposição legal traz discussões importantes sobre de que forma a ressocialização é feita, se existe e a sua eficácia. Frente a tudo isso, o modelo eficiente da Cogestão Prisional se faz necessário para auxiliar o Estado em um tema tão sensível e de grandes proporções desafiadoras.

A Cogestão Prisional atua como provedora das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, como: alimentação, educação, saúde, manutenção e assistências jurídicas, reservando ao Estado a direção, segurança, inteligência, aplicação da pena e relacionamento com os órgãos de execuções penais e, claro, o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços prestados pela gestão privada para garantir cumprimento e eficiência nas ações.

Nesse sentido, a ressocialização efetivada sob regime de cogestão é um caminho crucial que se apresenta para interromper o ciclo de violência e reincidência criminal, além de, em decorrência do apoio aos familiares dos internos, contribuir para a diminuição do recrutamento dessas pessoas pelo crime organizado. O papel da cogestão especializada no cotidiano de uma unidade prisional se caracteriza por ser o agente integrador entre a segurança e a ressocialização. Otimiza a integração destes dois aspectos complementares da gestão prisional, possibilitando o alcance do resultado final comum pretendido, qual seja, a reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade.

Eduardo Brim Fialho é presidente do Sindicato Nacional das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços em Presídios e em Unidades Socioeducativas – SEMPRE